Reviravolta na reta final da disputa fluminense
Em uma decisão de impacto imediato para o cenário eleitoral do Rio de Janeiro, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou a liminar que permitia a continuidade da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado. A medida, proferida a apenas dois dias do pleito, altera drasticamente a dinâmica da votação, uma vez que determina que todos os votos destinados ao ex-governador nas urnas eletrônicas sejam contabilizados como nulos.
O imbróglio jurídico que culminou nesta decisão tem origem no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que já havia indeferido o registro de candidatura de Garotinho. O político vinha mantendo sua campanha ativa e sua presença no pleito amparado por uma liminar concedida anteriormente pelo próprio ministro do TSE. Com a revogação, o tribunal reafirma a instabilidade jurídica da candidatura, buscando evitar que o eleitorado seja induzido a erro ao votar em um nome que, no momento, não possui condições legais de assumir o cargo.
Restrições financeiras e de campanha
Além da anulação dos votos, a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques impõe sanções severas à estrutura de campanha de Garotinho. O magistrado determinou a suspensão imediata do acesso do candidato aos recursos provenientes do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário. A ordem judicial também veda a veiculação de qualquer propaganda eleitoral do candidato e exige a devolução de todas as doações financeiras que ainda não tenham sido utilizadas pela campanha.
O objetivo da corte é estancar o uso de recursos públicos em uma candidatura que se encontra sob questionamento judicial profundo. A defesa de Garotinho, liderada pelo ex-ministro do TSE Admar Gonzaga, sustenta que a condenação por improbidade administrativa que motivou o indeferimento — relacionada ao programa 'Saúde em Movimento' entre 2005 e 2006 — estaria prescrita, argumentando que o trânsito em julgado teria ocorrido em 2018, o que encerraria o prazo de inelegibilidade em julho de 2026.
O dilema das urnas
Um ponto de atenção para os eleitores fluminenses é que, apesar da decisão do TSE, o nome e a foto de Anthony Garotinho continuarão aparecendo nas urnas eletrônicas neste domingo. Isso ocorre devido ao cronograma de preparação das urnas, que já haviam sido lacradas e distribuídas antes da decisão judicial. O TSE esclareceu que, embora o sistema permita o registro do voto, o processamento final desses dados pelo sistema de totalização do tribunal os classificará automaticamente como nulos.
O caso ainda não está encerrado definitivamente. O recurso ordinário apresentado pela defesa de Garotinho contra a decisão do TRE-RJ segue em análise pelo TSE. A decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques reflete a preocupação da Justiça Eleitoral em garantir a segurança jurídica do processo, evitando que a manutenção de uma candidatura sub judice gere incertezas sobre a legitimidade do resultado final das eleições para o governo do Rio de Janeiro.



